Você sabia que a mãe que trabalha e amamenta tem direitos garantidos após a licença-maternidade?
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente determina que toda criança tem direito à amamentação, assim como a mãe de amamentar seu filho. É dever de toda a sociedade garantir os direitos da lactante e do seu bebê, em todas as esferas.
Do ponto de vista legal, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, também garante direitos às mães que trabalham fora e se encontram amamentando seus bebês até os 6 meses de idade. Afinal, a licença-maternidade dura 120 dias, que são insuficientes para o ciclo mínimo recomendado de amamentação.
Amamentar é, entre muitas outras coisas, um ato de cuidado com a saúde da criança, além de trazer benefícios também para a mãe. Ainda que algumas mulheres tenham dificuldades e impedimentos na amamentação, a busca pelo leite materno por adoção deve ser encarada como uma opção importante, ficando o uso de fórmulas somente em último caso ou por indicação médica.
Isso tudo porque o leite materno possui em sua constituição: minerais, açúcares, proteínas e gorduras que promovem uma alimentação rica, suficiente e saudável para a criança até os seis meses de vida. Além do mais, o leite materno é a primeira vacina da criança devido às suas propriedades que fortalecem o sistema imunológico.
A amamentação também contribui para a saúde da mãe aumentando o fluxo de ocitocina, o hormônio do amor e da alegria, e ajuda o útero a contrair mais rápido. A ocitocina evita a perda de sangue no pós-parto e consequentemente a anemia, além de ser um inibidor da depressão, reduzir os riscos de câncer de mama, ovário e útero, bem como de doenças cardíacas e diabetes tipo 2.
Por tudo isso que a amamentação é recomendada até os dois anos, sendo exclusiva nos primeiros seis meses. Mesmo que nem toda mãe que trabalha fora consiga manter a amamentação depois do primeiro semestre de vida do bebê, a lei garante que isso aconteça por, pelo menos, esse período.
A amamentação tem no sentido da sua palavra o ato de alimentar, por isso, as mães adotantes, desde que já possuam a guarda provisória dos seus bebês, também têm os mesmos direitos maternos. Conheça alguns deles:
O artigo 396 da CLT prevê dois descansos especiais de meia hora cada durante o expediente;
O artigo 394-A, III, da CLT, garante o afastamento da lactante de atividades consideradas insalubres;
A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito da lactante durante a realização de concursos públicos;
O artigo 389 da CLT determina que onde trabalharem pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, haja um local apropriado para suas crianças serem assistidas durante o período da amamentação, com, pelo menos, um berçário, saleta de amamentação, cozinha e banheiro;
A empresa pode optar pelo reembolso-creche, ficando desobrigada do espaço especial em suas instalações.
A maternidade concede às mulheres direitos dos quais não podem abrir mão, tanto por suas crianças, quanto por elas mesmas. Conte com o apoio de profissionais voltados para o universo materno.
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